O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de grande ajuda na compra da casa própria, seja na compra à vista ou no financiamento. É uma das poucas oportunidades que o trabalhador que contribui tem de usar o saldo do benefício. Entretanto, há situações específicas para utilizá-lo, podendo gerar confusão entre os compradores.
A seguir, veja as regras e dicas para usar o FGTS para compra do imóvel e se planejar:
Quais são os requisitos para usar o FGTS para compra de imóvel?
Entre os requisitos é importante destacar:
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O trabalhador precisa ter carteira assinada por, pelo menos, três anos (consecutivos ou não), sendo contribuinte do FGTS;
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Não pode ter outro financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país;
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Não ter imóvel residencial na cidade em que trabalha, ou na cidade onde mora, nem na cidade onde pretende adquirir o novo imóvel;
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O contribuinte precisa ser o proprietário do imóvel;
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Morar ou trabalhar por, pelo menos, um ano onde se localiza o imóvel que deseja comprar. Nesses casos, é possível adquirir o imóvel na região metropolitana e em municípios vizinhos.
Além disso, é importante destacar que o imóvel deve atender às regras Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que determina que o valor máximo de R$750 mil para os imóveis nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Nos demais estados, esse valor não pode ultrapassar R$650 mil. O imóvel precisa ser avaliado pelo agente financeiro e nem pode ter sido adquirido por outro comprador nos últimos três anos.
Até duas pessoas podem usar o saldo do FGTS para a compra do imóvel, mesmo que seja um só. Quando isso ocorre o bem fica registrado no nome dos dois compradores, desde que atendam às exigências acima listadas. A única ressalva é que o segundo comprador for o cônjuge, ele não precisa residir ou trabalhar na localidade onde está o imóvel. E se os dois compradores não forem casados e nem parentes, também terão de comprovar que irão residir no local.
Como é feita a liberação do FGTS?
Basta comparecer à instituição financeira que integra o SFH (Sistema Financeiro de Habitação), como os grandes bancos, que liberam o dinheiro da conta do FGTS. Após apresentar a documentação solicitada, o dinheiro é liberado em poucos dias.
O saldo pode ser usado para pagar tanto a parcela inicial do financiamento, quanto para abater parte das prestações, mas isso só pode ser feito a cada dois anos.
Não há um limite para usar o FGTS no abatimento das prestações ou saldo devedor, desde que o proprietário se enquadre nas regras mencionadas.
Quais são os documentos necessários para a liberação do FGTS para compra de imóvel?
São os documentos que garantem a identificação e que comprovem que o futuro proprietário não possui imóvel ou financiamento que podem impedir a utilização do recurso. São eles:
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Carteira de identidade;
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Declaração do Imposto de Renda;
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Carteira de trabalho;
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Comprovante de residência.
Lembrando que esses não são os documentos para a compra do imóvel e sim para a liberação do FGTS. Os outros documentos podem variar de acordo com o estado em que o comprador reside.
E então, você ainda ficou com alguma dúvida? Fale com a gente nos comentários e confira também o nosso post com 6 dicas para você escolher o seu imóvel em Mauá.